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Questões regulatórias do PIX

Tributário

29 de julho de 2021

Com a extinção da CPMF, o Governo Federal implantou a DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que mais tarde veio a ser substituída pela até hoje praticada declaração "e-Financeira" (que faz parte do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital)3, com as quais as instituições financeiras informam à Receita Federal apenas os saldos e montantes globais movimentados pelos seus clientes. Esse é o modelo de uso de dados bancários dos cidadãos que é compatível com a Constituição, segundo os julgados do STF.

No caso do PIX, o próprio BACEN disporá de dados detalhados dos usuários do PIX, sem precisar acessá-los mediante intimação das instituições financeiras, porque ele mesmo será o gestor do sistema. Tanto o BACEN, quanto as autoridades públicas que com ele fizerem convênio de compartilhamento de dados, deverão, no entanto, valer-se apenas dos saldos e montantes globais das operações dos usuários, reservando a escrutínio judicial, em regra, o acesso a dados detalhados, nos moldes da legislação aplicável às instituições financeiras e dos julgados do Supremo Tribunal Federal.

Isso deve ser aplicado inclusive no caso de instituição de um novo tributo sobre transações financeiras (ou digitais), nos moldes da extinta CPMF, como vem sendo cogitado pelo Governo Federal na imprensa4. Caso esse tributo seja criado, muito provavelmente incidirá sobre débitos e créditos efetivados no PIX, de forma que as limitações de acesso aos dados fiscais detalhados dos contribuintes dispostas na lei 9.311/96 deverão ser estendidas à nova cobrança.

6. Segurança financeira com a implantação da CBDC e redução da moeda em papel

Faz parte da Agenda BC# do BACEN a implantação de uma CBDC (Central Bank Digital Currency), moeda digital por ele emitida, com a perspectiva de reduzir a circulação de moeda metálica e em papel, além de trazer outros resultados em termos de evolução tecnológica da economia brasileira, aumento da eficiência do sistema de pagamentos de varejo, incentivo para o surgimento de novos modelos de negócio e de outras inovações baseadas nos avanços tecnológicos e favorecer a participação do Brasil nos cenários econômicos regional e global, aumentando a eficiência nas transações transfronteiriças5.

O PIX é visto pelo mercado com um passo importante para acelerar a implantação da CBDC, pois está colaborando para concentrar os pagamentos do varejo no ambiente de liquidação eletrônica do Sistema Financeiro Nacional, no fenômeno de crescente digitalização das transações financeiras que foi acelerado pela Pandemia do covid-19. O fator da pandemia, inclusive, colabora em muito para a popularização do PIX, até mesmo em meio à economia informal, o que explica significativa parte do sucesso no aumento das chaves do PIX em meio às pessoas físicas.

A questão é que, com a implantação da CBDC (Real Digital), que está sendo acelerada pelo PIX, surge a perspectiva do BACEN reduzir ou até mesmo eliminar a moeda metálica e em papel, o que desperta questionamentos sobre a segurança monetária dos cidadão frente a medidas autoritárias do Governo Federal (nos moldes dos bloqueios dos Cruzados) ou da implantação de regimes totalitários (nos moldes do regime venezuelano). Recorde-se que o Brasil é um país no qual estão presentes profundas diferenças regionais e locais quanto aos meios de pagamento, observando-se que o recurso à moeda física ainda é e será por tempo significativo, o meio principal para a realização de pagamentos.

Ainda no plano da segurança impõe-se o fortalecimento da educação financeira dos usuários do sistema de pagamentos, entre os quais coloca-se agora de forma muito premente o PIX. Nesse campo já têm proliferado golpes contra aqueles, que se denotam por serem pessoas de elevado nível de credulidade, o que os leva a serem vítimas em circunstâncias absolutamente lamentáveis. Se quanto a elas a condição técnico/jurídica de serem pessoas maiores e capazes os torna responsáveis pelos seus atos, não é menos verdade que se deve buscar algum nível diferenciado para a sua segurança. Quem sabe, algum tipo de exigência operacional suplementar confirmatória da operação. A se pensar, a título de sugestão.

Apesar da sua utilidade crescentemente reconhecida pelos seus usuários, o PIX é uma ferramenta que acelera a implantação do Real Digital, o que deve levar a discussões no âmbito da Sociedade Civil e do Congresso Nacional acerca do risco de supressão da perspectiva de uma rota de fuga financeira para os cidadãos frente a medidas governamentais e regimes totalitários. E pouco se fala nisso, até o presente momento.

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1- BACEN. Estatísticas de Pagamentos de Varejo e de Cartões no Brasil. Disponível aqui. Acesso em: 20/07/2021.

2- BACEN. Regulação Prudencial. Disponível aqui. Acesso em: 27/07/2021.

3- RECEITA FEDERAL. Nota de esclarecimento sobre a e-Financeira. 2016. Disponível aqui. Acesso em: 21/07/2021.

4- Para uma compreensão acerca dos tributos sobre transações financeiras, Cf. PACHECO, Alexandre Sansone. Tributação das Transações Financeiras - Financial Transaction Tax e suas Espécies. São Paulo: SGuerra Design, 2020.

5- BACEN. Nota datada de 24/05/2021. Disponível aqui. Acesso em: 21/07/2021.


Fonte: Migalhas

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