Questões regulatórias do PIX
29 de julho de 2021
Com a extinção da CPMF, o Governo Federal implantou a DIMOF
(Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que mais
tarde veio a ser substituída pela até hoje praticada declaração
"e-Financeira" (que faz parte do SPED - Sistema Público de Escrituração
Digital)3, com as quais as instituições financeiras informam à Receita
Federal apenas os saldos e montantes globais movimentados pelos seus
clientes. Esse é o modelo de uso de dados bancários dos cidadãos que é
compatível com a Constituição, segundo os julgados do STF.
No
caso do PIX, o próprio BACEN disporá de dados detalhados dos usuários do
PIX, sem precisar acessá-los mediante intimação das instituições
financeiras, porque ele mesmo será o gestor do sistema. Tanto o BACEN,
quanto as autoridades públicas que com ele fizerem convênio de
compartilhamento de dados, deverão, no entanto, valer-se apenas dos
saldos e montantes globais das operações dos usuários, reservando a
escrutínio judicial, em regra, o acesso a dados detalhados, nos moldes
da legislação aplicável às instituições financeiras e dos julgados do
Supremo Tribunal Federal.
Isso deve ser aplicado inclusive no
caso de instituição de um novo tributo sobre transações financeiras (ou
digitais), nos moldes da extinta CPMF, como vem sendo cogitado pelo
Governo Federal na imprensa4. Caso esse tributo seja criado, muito
provavelmente incidirá sobre débitos e créditos efetivados no PIX, de
forma que as limitações de acesso aos dados fiscais detalhados dos
contribuintes dispostas na lei 9.311/96 deverão ser estendidas à nova
cobrança.
6. Segurança financeira com a implantação da CBDC e redução da moeda em papel
Faz
parte da Agenda BC# do BACEN a implantação de uma CBDC (Central Bank
Digital Currency), moeda digital por ele emitida, com a perspectiva de
reduzir a circulação de moeda metálica e em papel, além de trazer outros
resultados em termos de evolução tecnológica da economia brasileira,
aumento da eficiência do sistema de pagamentos de varejo, incentivo para
o surgimento de novos modelos de negócio e de outras inovações baseadas
nos avanços tecnológicos e favorecer a participação do Brasil nos
cenários econômicos regional e global, aumentando a eficiência nas
transações transfronteiriças5.
O PIX é visto pelo mercado com um
passo importante para acelerar a implantação da CBDC, pois está
colaborando para concentrar os pagamentos do varejo no ambiente de
liquidação eletrônica do Sistema Financeiro Nacional, no fenômeno de
crescente digitalização das transações financeiras que foi acelerado
pela Pandemia do covid-19. O fator da pandemia, inclusive, colabora em
muito para a popularização do PIX, até mesmo em meio à economia
informal, o que explica significativa parte do sucesso no aumento das
chaves do PIX em meio às pessoas físicas.
A questão é que, com a
implantação da CBDC (Real Digital), que está sendo acelerada pelo PIX,
surge a perspectiva do BACEN reduzir ou até mesmo eliminar a moeda
metálica e em papel, o que desperta questionamentos sobre a segurança
monetária dos cidadão frente a medidas autoritárias do Governo Federal
(nos moldes dos bloqueios dos Cruzados) ou da implantação de regimes
totalitários (nos moldes do regime venezuelano). Recorde-se que o Brasil
é um país no qual estão presentes profundas diferenças regionais e
locais quanto aos meios de pagamento, observando-se que o recurso à
moeda física ainda é e será por tempo significativo, o meio principal
para a realização de pagamentos.
Ainda no plano da segurança
impõe-se o fortalecimento da educação financeira dos usuários do sistema
de pagamentos, entre os quais coloca-se agora de forma muito premente o
PIX. Nesse campo já têm proliferado golpes contra aqueles, que se
denotam por serem pessoas de elevado nível de credulidade, o que os leva
a serem vítimas em circunstâncias absolutamente lamentáveis. Se quanto a
elas a condição técnico/jurídica de serem pessoas maiores e capazes os
torna responsáveis pelos seus atos, não é menos verdade que se deve
buscar algum nível diferenciado para a sua segurança. Quem sabe, algum
tipo de exigência operacional suplementar confirmatória da operação. A
se pensar, a título de sugestão.
Apesar da sua utilidade
crescentemente reconhecida pelos seus usuários, o PIX é uma ferramenta
que acelera a implantação do Real Digital, o que deve levar a discussões
no âmbito da Sociedade Civil e do Congresso Nacional acerca do risco de
supressão da perspectiva de uma rota de fuga financeira para os
cidadãos frente a medidas governamentais e regimes totalitários. E pouco
se fala nisso, até o presente momento.
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1- BACEN. Estatísticas de Pagamentos de Varejo e de Cartões no Brasil. Disponível aqui. Acesso em: 20/07/2021.
2- BACEN. Regulação Prudencial. Disponível aqui. Acesso em: 27/07/2021.
3- RECEITA FEDERAL. Nota de esclarecimento sobre a e-Financeira. 2016. Disponível aqui. Acesso em: 21/07/2021.
4-
Para uma compreensão acerca dos tributos sobre transações financeiras,
Cf. PACHECO, Alexandre Sansone. Tributação das Transações Financeiras -
Financial Transaction Tax e suas Espécies. São Paulo: SGuerra Design,
2020.
5- BACEN. Nota datada de 24/05/2021. Disponível aqui. Acesso em: 21/07/2021.
Fonte: Migalhas
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