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STF afasta PIS/COFINS sobre frete interno de mercadorias destinadas à exportação

Tributário

30 de março de 2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do julgamento de Embargos de Divergência no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.367.071, afastou a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as receitas auferidas pelo operador de transporte com a prestação de serviços de frete interno de mercadorias destinadas à exportação (exportação indireta).

A questão envolve um contribuinte que atua no ramo logístico e vende para empresas exportadoras o serviço de transporte de mercadorias direcionado aos portos, de produtos designados à exportação. Esse contribuinte pretende evitar o pagamento de contribuições sobre sua receita argumentando que a aquisição de serviços relacionados à exportação faz parte da própria operação de exportação e, portanto, está coberta pela imunidade constitucional.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes, favorável ao contribuinte, foi acompanhado pela maioria do plenário, em decisão na qual reconheceu que o objetivo da Constituição Federal, por meio do inciso I, do § 2º, do artigo 149, é a desoneração da carga tributária sobre transações comerciais que envolvam a venda para o exterior, evitando-se a indesejada exportação de tributos, para tornar o comércio nacional mais competitivo e contribuir com o desenvolvimento nacional. Ainda, observou que em caso de oneração do frete nacional, a carga tributária sobre ele incidente, acaba sendo repassada para a operação de exportação, realizada diretamente pela empresa exportadora. 

Destaca-se que, mesmo se tratando de uma decisão que não possui efeitos vinculantes às decisões dos tribunais, o entendimento do STF insurge em precedente relevante para os exportadores que tenham despesas de logísticas até o porto do qual suas mercadorias seguem ao exterior ou aos contribuintes que auferem receitas decorrentes não só de frete interno, mas também de operações indiretas de exportação.

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