Norma interpretativa e artigo 106 do CTN
30 de julho de 2021
A norma interpretativa é uma possibilidade de se positivar interpretação de textos jurídicos e direcionar a atividade judicial. A existência da norma interpretativa é questionável, considerando que o Judiciário é quem interpreta o texto legal, mas não é apenas uma discussão teórica. Isso, pois o art. 106 do CTN cria a possibilidade de ser editada norma interpretativa por parte do Legislativo com efeitos retroativos, o que pode significar ameaça à segurança jurídica. Com vista a elucidar melhor a problemática da criação normativa e os efeitos de vigência da norma jurídica, serão analisados julgados do STJ e do CARF para verificar se os tribunais aplicam o referido artigo.
Fonte: Revista Ajuris, v. 48, n. 150.