Da decisão ao fato - Decisão declaratória de nulidade de testamento e modulação de efeitos: Um estudo de caso a partir dos julgados RTJ 99 e RJTJRS 68
30 de abril de 2021
A decisão judicial incorpora os fatos narrados pelos advogados e os transforma em direitos concretos. Ela, portanto, é a responsável pela conexão da abstração jurídica com a realidade fática. O que ocorre quando existe uma dissonância entre os efeitos jurídicos e os fatos experimentados? O que ocorreria com a realidade de um legatário, que exercera posse em razão de testamento com a ocorrência da Saisine, quando depara-se com uma sentença de nulidade de seu título, produzindo efeitos retroativos até a data da citação? Parte da doutrina e “jurisprudência” entendem que se altera produzindo efeitos de má fé a contar desse momento. A divergência instaurada se pauta na inconsistência na análise jurídica dos requisitos para que se perca a boa-fé. A análise será pautada pela ótica da teoria dos sistemas e considerando o direito como linguagem. A resposta que se chega é que a prolação da decisão parece ser o marco objetivo mais coerente com a lógica das disciplinas jurídicas postas. Para isso emprega-se como metodologia levantamento bibliográfico e pesquisa documental, bem como estudo de caso proposto à luz dos julgados apresentados pela doutrina como jurisprudência dominante.
Fonte: Revista Jurispoiesis, v. 24, n. 34, 2021, 30 de abril de 2021.