Limitações indevidas ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre despesas com representantes comerciais
17 de maio de 2021
O artigo tem por finalidade analisar de forma crítica a ilegalidade
da vedação ao aproveitamento dos créditos fiscais relativos à
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) no regime
não-cumulativo (Lei Nº 10.637/2002 e Lei Nº 10.833/2003), que compreende
os dispêndios incorridos em etapas posteriores à finalização do
processo de produção, vinculados à atividade comercial dos
contribuintes, especialmente aqueles incidentes sobre os dispêndios com
comissões de vendas pagas a representantes comerciais. Essa análise
levou em consideração o posicionamento atual adotado pelos tribunais e
os atos recentes emitidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Fonte:
Revista Tributária e de Finanças Públicas (RTrib), produzida pela
Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), número 146, ano 28.