A ilegalidade da implementação de procedimentos específicos nos deveres instrumentais como forma de exigência de tributos
10 de agosto de 2020
O artigo tem por finalidade analisar de forma crítica a ilegalidade da implementação de procedimentos específicos nos deveres instrumentais como forma de exigência de tributos federais, especialmente no âmbito do SPED, utilizando como modelo de estudo dois casos práticos: (i) as restrições ao aproveitamento extemporâneo dos créditos do PIS e da COFINS no regime não cumulativo, e (ii) o dever de evidenciação contábil por meio de subcontas vinculadas ao ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.
Fonte: Revista de Direito Tributário Contemporâneo (RDTC), ano 5, vol. 25 (Julho – Agosto/2020).