Segurança, vigilância e escolta armada geram crédito de PIS/COFINS
17 de outubro de 2023
As despesas com a aquisição de serviços de segurança patrimonial, vigilância e escolta armada representam dispêndios passíveis de aproveitamento de crédito no regime da não-cumulatividade da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), desde que atendidos os requisitos legais previstos na Lei nº 10.637 de 2002 e nº 10.833 de 2003.
A medida em que todos os dispêndios concorrem para a preservação da integridade de bens (insumos e os produtos acabados), sejam esses serviços adquiridos para as fábricas, centros de distribuição ou mesmo durante o transporte, são imprescindíveis (e, portanto, essenciais) para o desenvolvimento das atividades econômicas das pessoas jurídicas, pelo que deve ser assegurado o direito ao crédito sobre eles.
Além disso, a segurança patrimonial, vigilância e escolta armada ainda podem ser tidas como inerentes à própria armazenagem e ao transporte desses bens, que contam com direito ao crédito fiscal, pois eles somente atingem a sua finalidade se preservarem a integridade do seu objeto, devendo atrair então idêntico tratamento.
Aliás, devido a essa íntima relação existente entre essas despesas e a armazenagem e o frete, é que elas aproveitarem os precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que já reconheceram o direito ao crédito sobre essas rubricas, seja na qualidade de insumos ou de armazenagem e frete na operação de venda, inclusive para as operações anteriores necessárias para viabilizar a venda, além de contar com precedentes que asseguram o direito ao crédito sobre a escolta armada em casos análogos de transportadoras (v.g. Acórdão n° 9303-012.740 , sessão de 10.12.2021 e Acórdão 9303-009.456, sessão de 18.09.2019).
Desse modo, é plenamente possível sustentar o direito ao aproveitamento de créditos dessas contribuições sobre as despesas com a aquisição dos serviços de segurança, vigilância e escolta armada, seja para insumos ou para produtos acabados, situados nas fábricas, centros de distribuição ou mesmo durante o transporte.