Lei Complementar exige Simplificação Fiscal
06 de outubro de 2023
Com a finalidade de diminuir os custos de conformidade das obrigações tributárias e de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes em âmbitos federal, estadual e municipal, foi instituído, por meio da Lei Complementar nº 199 de 2023, o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
A nova norma tem o objetivo de padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias, de forma a possibilitar a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas, bem como para os contribuintes.
As ações de simplificação envolvem (i) a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos; (ii) a utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias; (iii) a facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação; e (iv) a unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal.
Quanto à emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, será considerada a integração de sistemas, legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos existentes. Para tanto, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.
Vale ressaltar que a nova norma não abrange impostos sobre a renda e lucro e impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.