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Sefaz/SP autoriza operador logístico a oferecer serviços de comércio eletrônico

Tributário

08 de setembro de 2023

Operador logístico pode operar como varejista para oferecer serviços de distribuição a seus clientes. Com a publicação da Portaria Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) nº 55 de 2023, que altera a Portaria Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 31 de 2019, contribuinte do ICMS pode manter estabelecimento dedicado ao comércio varejista e às operações de logística sob um mesmo CNPJ e Inscrição Estadual. De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), essa medida tem por finalidade o ganho de eficiência, a desburocratização e a simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos.

Nos termos da nova portaria, mediante regime especial, o operador logístico poderá atuar simultaneamente como varejista, realizando operações de vendas por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral, destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, desde que demonstre que seu sistema é capaz de realizar a correta segregação das operações promovidas por ele das operações promovidas pelos terceiros depositantes.

Nesse contexto, a Portaria SRE nº 55 autoriza que as mercadorias de propriedade do operador logístico e diferentes clientes possam ser acondicionadas no mesmo espaço físico, sendo emitidas notas fiscais de venda pelos efetivos detentores das mercadorias.

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