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Estado da Bahia busca sancionar contribuintes que não entregaram a EFD (SPED)

Tributário

15 de agosto de 2023

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) iniciou plano de ação para tornar inaptos os contribuintes que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), mesmo após serem notificados para sanar a irregularidade para os anos de 2019 a 2023.

Todas as empresas identificadas em malha fiscal por omissão de entrega da EFD foram notificadas via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) e foi oportunizada a autorregularização, com o envio das declarações em atraso. 

Desde 2009 a entrega da EFD é obrigatória para todas as empresas – excluídas optantes pelo Simples Nacional –, e tratando-se de obrigação acessória de extrema relevância para fiscalização do adimplemento tributário, é necessário que os contribuintes fiquem atentos ao seu cumprimento, visto que a omissão na entrega da EFD pode levar à inaptidão e, consequentemente, impedir a emissão e recebimento de notas fiscais.

É o que prevê o artigo 27, inciso XIX do Decreto nº 13.780 de 2012 (Regulamento do ICMS no Estado da Bahia – RICMS/BA), ao dispor que a inscrição será considerada inapta, por iniciativa da repartição fazendária quando, em relação à EFD, o contribuinte: a) estiver omisso com a entrega por dois meses; b) apresentar sem as informações exigidas; c) apresentar com declaração falsa.

Nesse sentido, os contribuintes que estão inseridos em qualquer das hipóteses acima devem realizar a entrega e informações da EFD, a fim de que não tenham suas inscrições tornadas inaptas e possam continuar com suas operações regulares no Estado da Bahia.

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