Estado da Bahia busca sancionar contribuintes que não entregaram a EFD (SPED)
15 de agosto de 2023
A Secretaria da
Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) iniciou plano de ação para tornar inaptos
os contribuintes que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), mesmo
após serem notificados para sanar a irregularidade para os anos de 2019 a 2023.
Todas as
empresas identificadas em malha fiscal por omissão de entrega da EFD foram
notificadas via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) e foi oportunizada a
autorregularização, com o envio das declarações em atraso.
Desde 2009 a
entrega da EFD é obrigatória para todas as empresas – excluídas optantes pelo
Simples Nacional –, e tratando-se de obrigação acessória de extrema relevância
para fiscalização do adimplemento tributário, é necessário que os contribuintes
fiquem atentos ao seu cumprimento, visto que a omissão na entrega da EFD pode
levar à inaptidão e, consequentemente, impedir a emissão e recebimento de notas
fiscais.
É o que prevê o
artigo 27, inciso XIX do Decreto nº 13.780 de 2012 (Regulamento do ICMS no
Estado da Bahia – RICMS/BA), ao dispor que a inscrição será considerada inapta,
por iniciativa da repartição fazendária quando, em relação à EFD, o
contribuinte: a) estiver omisso com a entrega por dois meses; b) apresentar sem
as informações exigidas; c) apresentar com declaração falsa.
Nesse sentido, os
contribuintes que estão inseridos em qualquer das hipóteses acima devem
realizar a entrega e informações da EFD, a fim de que não tenham suas
inscrições tornadas inaptas e possam continuar com suas operações regulares no
Estado da Bahia.