RFB mantém o direito a créditos de PIS/COFINS na aquisição de frete e o seguro para aquisição de bens
10 de agosto de 2023
Embora possa despertar dúvidas, mesmo com a edição da Instrução Normativa nº 2.152 de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121 de 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) continua permitindo a apuração de créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) apuradas no regime não-cumulativo sobre o frete e o seguro na aquisição de bens utilizados como insumos.
Apesar da revogação do artigo 176, § 1º, inciso XV, da Instrução Normativa RFB nº 2.121 de 2022, que considerava como insumo passível de crédito o frete e o seguro quando da (i) aquisição de bens destinados a produção, o artigo 171, inciso II, do mesmo ato normativo foi alterado dispor que o frete e o seguro estão incluídos no custo do produto adquirido, quando suportados pelo comprador.
O mesmo se deu com o frete e o seguro (ii) na aquisição de bens para revenda, com a revogação do artigo 174 da Instrução Normativa RFB nº 2.121 de 2022, e (iii) na aquisição de bens integrantes do ativo imobilizado, com a revogação do seu artigo 182, substituindo esses artigos pelo artigo 171, inciso II, que abrange todas essas operações.
A bem da verdade, as autoridades fiscais já permitiam a apuração de créditos sobre o frete e o seguro na aquisição de bens, não inovando nessa ocasião a sua interpretação, como se infere da recente Solução de Consulta Cosit nº 46 de 2023 ou mesmo da Solução de Consulta Disit nº 61 de 2013.
Apesar de pacífica a questão em relação às aquisições de insumos produtos para revenda e bens para o ativo imobilizado, as autoridades fiscais mantêm o entendimento ilegal e abusivo de que não é possível a apuração de créditos sobre o frete e o seguro no transporte de produtos acabados em ou entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, conforme o artigo 176, § 2º, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.121 de 2022. Apesar disso, há bons argumentos para sustentar o direito ao crédito também em relação a estes custos suportados pelas empresas.