Governo de Pernambuco edita decreto que simplifica a cobrança de ICMS do setor de bebidas
09 de agosto de 2023
O Governo do Estado de Pernambuco publicou o Decreto nº 55.059 de 2023, que inseriu o parágrafo único no artigo 473 do Regulamento de ICMS estadual (RICMS/PE) para revogar a hipótese de recolhimento antecipado do ICMS na aquisição de interestadual de álcool etílico por empresas do setor de bebidas.
Mais especificamente, o dispositivo introduzido prevê que as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco e que possuem como atividade principal a fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas não estarão mais sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS na aquisição de álcool não-combustível proveniente de outra unidade da Federação.
A alteração promovida no RICMS/PE (Decreto nº 44.650 de 2017) visa a simplificar a forma de cobrança do ICMS do setor e se mostra importante na medida em que haverá redução do custo de conformidade relacionado ao cumprimento das obrigações principais e acessórias.