Notícias / Eventos

Notícias Jurídicas

INPI reconhece Indicação Geográfica para café do Sudoeste de Minas

Cível Empresarial

02 de agosto de 2023

Em publicação do último dia 25 de julho, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) reconheceu a Indicação Geográfica, na espécie Indicação de Procedência, para o café em grãos crus, torrados, beneficiados, e torrados e moídos do Sudoeste de Minas Gerais. 

O pedido de registro foi feito pela Associação dos Cafeicultores do Sudoeste de Minas, tendo área delimitada a 21 municípios mineiros (Arceburgo, Alpinópolis, Alterosa, Bom Jesus da Penha, Botelhos, Cabo Verde, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida, Fortaleza de Minas, Guaxupé, Guaranésia, Itamogi, Jacuí, Juruaia, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, Passos, São Pedro da União e São Sebastião do Paraíso).  Com essa concessão, o INPI chega a 113 Indicações Geográficas, sendo 80 Indicações de Procedência e 33 Denominações de Origem. O reconhecimento constou na Revista de nº 2742 do órgão.

O INPI concede o registro de Indicação Geográfica a produtos ou serviços que são típicos do local em que são originados. Isso lhes confere prestígio, valor intrínseco e uma identidade única, além de diferenciá-los dos produtos semelhantes disponíveis no mercado. Esses produtos possuem uma característica singular devido a recursos naturais, como solo, vegetação, clima e conhecimento especializado.

A Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996) estabelece os critérios para o reconhecimento da Indicação Geográfica, que pode ser concedida de duas formas: a Indicação de Procedência, que é o nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de serviço; e a Denominação de Origem, que é o nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade que identifica um produto ou serviço cujas qualidades ou características são exclusiva ou essencialmente atribuídas ao ambiente geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.

O reconhecimento de uma Indicação Geográfica traz diversos benefícios aos produtores, prestadores de serviços e à região em questão. Isso inclui aumento da produtividade, maior competitividade, fortalecimento da governança, impulso à economia local, ampliação da reputação dos produtos e serviços da região, maior visibilidade na mídia e até mesmo aumento do turismo. É, portanto, uma importante ferramenta para o desenvolvimento econômico e social. 


O Direito levado ao mais alto nível, para oferecer soluções seguras e eficientes a empresas e empresários.