Sefaz/SP publica diretrizes para o planejamento de fiscalização 2023-2024
14 de julho de 2023
A Secretaria
da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) divulgou o documento “Diretrizes para o Planejamento
da Fiscalização 2023-2024”, elaborado pela Coordenadoria
de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento
(CFIS), visando
maior transparência quanto às novas abordagens que serão praticadas pelo
Fisco Paulista.
Alinhando-se
às melhores práticas das mais desenvolvidas administrações tributárias, a
iniciativa permite identificar quais são os pontos de atenção para evitar
surpresas diante da fiscalização da Fazenda Estadual. O
documento indica que há planejamento específico para diversos setores
como os de bebidas, alimentos, produtos químicos e petroquímicos e até mesmo
comércio exterior. São indicados pontos gerais como aproveitamento indevido de créditos do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conformidade com as obrigações acessórias, entre
outros.
Dentre
os destaques do foco da fiscalização foram indicadas as plataformas digitais
(marketplaces), os escritórios compartilhados (coworking), as empresas que
realizam importações realizadas diretamente por pessoas físicas, operações de
DIFAL – operações destinadas a consumidor final e empresas que possuem regimes
especiais – cumprimento de condições existentes.
O
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) terá como uma das metas o foco no cruzamento de
dados de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
compartilhados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre outras novidades, tem-se ainda que o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) contará com um plano similar ao do ITCMD no sentido de sua
centralização, isto é, será implementada unidade dedicada à gestão desse
imposto, garantindo maior eficiência ao trabalho do Fisco.
O
plano de fiscalização vai além de averiguar sobre o cumprimento das obrigações
tributárias, visando também atender ao que determina a legislação sobre a
equidade concorrencial, isonomia, combate a práticas lesivas ao Estado e o
ambiente negocial, compreendendo que é necessário estreitar contatos
institucionais para favorecer a organização do sistema de fiscalização.