STJ julgará as premissas para a restituição de diferenças de ICMS-ST
05 de julho de 2023
Contribuintes que pagam ICMS-ST podem pleitear a restituição do tributo pago a maior, caso a operação seja concretizada por valor inferior àquele considerado para cálculo do mencionado tributo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar, em sede de Recurso Repetitivo, quais os requisitos e fundamentos aplicáveis para a referida restituição de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior a presumida (Tema 1.191).
A respeito do tema o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do RE nº 593.849, já se manifestou no sentido de que, se nas etapas seguintes da cadeia de consumo a base de cálculo do ICMS se revelar inferior àquela que foi presumida para fins de cálculo do tributo devido por substituição, o fisco é obrigado a restituir ao contribuinte a diferença paga a maior.
Apesar da manifestação acima, cabe ao STJ, agora, analisar qual critério deverá ser utilizado para se viabilizar a repetição na hipótese de pagamento a maior pelo contribuinte.
É que, segundo o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN - Lei nº 5.172 de 1966), o responsável pelo recolhimento do imposto só poderá solicitar a restituição se comprovar que assumiu efetivamente o encargo do pagamento excessivo e em diversas vezes o contribuinte que arcou com o ônus do tributo é o substituto tributário.
Por outro lado, o artigo 10 da Lei Complementar nº 87 de 1996 (Lei Kandir) estabelece que o contribuinte substituído é que poderá requerer a restituição dos valores pagos a título de substituição tributária, caso o fato gerador presumido do imposto não vier a se concretizar.
Diante à impossibilidade de aplicação simultaneamente dos mencionados dispositivos legais, o primeiro autorizando a restituição apenas ao contribuinte que tenha assumido o ônus do tributo e o segundo garantindo ao substituído o direito à recuperação dos valores pagos a maior requerendo tal prova, o STJ deve definir os requisitos e fundamentos aplicáveis para a referida restituição, o que, entretanto, ainda não tem data definida para ocorrer.