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Supremo analisará a modulação de efeitos da incidência da contribuição previdenciária sobre terço de férias

Tributário

04 de julho de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará os embargos de declaração opostos no RE 1.072.485/PR, recurso submetido à sistemática da repercussão geral, cujo objeto se destina à análise e definição acerca da modulação de efeitos da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias (Tema nº 985).

Vale lembrar que em agosto de 2020 o STF, por meio do RE supracitado, assentou a tese de que “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Por conseguinte, foram opostos os mencionados embargos de declaração com o intuito de obter a manifestação da suprema corte acerca da modulação de efeitos da decisão, tendo o respectivo julgamento se iniciado em março de 2021.

Agora, em junho de 2023, foi publicada decisão do STF determinando a suspensão nacional dos processos que tratem da mesma matéria, até o julgamento definitivo dos embargos de declaração, que determinará a partir de quando será cobrada a contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

Os contribuintes esperam que a modulação tratada acima implique na produção dos efeitos da decisão a partir da data de publicação da decisão de mérito, defendendo o limite temporal para que a Receita Federal do Brasil (RFB) não possa cobrar os valores suspensos ou compensados pelos contribuintes nos 5 anos anteriores à decisão, acrescidos de multas e juros.

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