Supremo analisará a modulação de efeitos da incidência da contribuição previdenciária sobre terço de férias
04 de julho de 2023
O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgará os embargos de declaração opostos no RE
1.072.485/PR, recurso submetido à sistemática da repercussão geral, cujo objeto
se destina à análise e definição acerca da modulação de efeitos da incidência
da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias
(Tema nº 985).
Vale
lembrar que em agosto de 2020 o STF, por meio do RE supracitado, assentou a
tese de que “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor
satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Por conseguinte,
foram opostos os mencionados embargos de declaração com o intuito de obter a
manifestação da suprema corte acerca da modulação de efeitos da decisão, tendo
o respectivo julgamento se iniciado em março de 2021.
Agora,
em junho de 2023, foi publicada decisão do STF determinando a suspensão
nacional dos processos que tratem da mesma matéria, até o julgamento definitivo
dos embargos de declaração, que determinará a partir de quando será cobrada a
contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
Os
contribuintes esperam que a modulação tratada acima implique na produção dos
efeitos da decisão a partir da data de publicação da decisão de mérito,
defendendo o limite temporal para que a Receita Federal do Brasil (RFB) não
possa cobrar os valores suspensos ou compensados pelos contribuintes nos 5 anos
anteriores à decisão, acrescidos de multas e juros.