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Medida Provisória sobre preços de transferência é convertida em Lei com alterações significativas

Tax Law

30 de junho de 2023

As regras de preços de transferência definem os valores a serem utilizados nas operações transfronteiriças entre pessoas ligadas para fins de incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) e foram ajustas pela Medida Provisória (MP) nº 1.152 de 2022, convertida na Lei nº 14.596 de 2023, para fins de harmonizar as normas domésticas ao padrão internacional estabelecido no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A lei em referência entrará em vigor a partir de 2024, e foi publicada com importantes alterações realizadas pelo Congresso Nacional em relação ao texto original apresentado pelo Governo Federal, especialmente quanto (i) às transações com commodities, (ii) aplicação de ajuste secundário e (iii) dedutibilidade de royalties.

Em relação às alterações nas transações com commodities, a redação anterior trazida na MP foi flexibilizada quanto aos parâmetros para consideração do método do Preço Independente Comparável (PIC) como o mais adequado à operação. Com a nova redação, a utilização do PIC será preterida se os ajustes aos comparáveis identificados afetarem sua confiabilidade ou se a utilização de preços públicos evidenciar um resultado incompatível com o princípio do "arm's length", especialmente por derivação de condições extraordinárias de mercado. 

Importante destacar que as modificações implementadas pelo Congresso também (i) ampliaram o rol das informações confiáveis aceitas para incluir comparáveis internos, indo além dos preços públicos mencionados na redação original e (ii) estipularam que outros elementos, como ativos, funções e riscos de cada entidade na cadeia de valor devem ser considerados na determinação do método mais adequado para transações com commodities.

Quanto ao procedimento denominado “ajuste secundário”, o qual seria para adequar a escrituração fiscal e o resultado das pessoas jurídicas aos ajustes de preços de transferência, o Congresso Nacional promoveu a supressão integral dos dispositivos que previam e regiam sua aplicação. Esse procedimento tinha como objetivo adequar os valores de crédito concedidos às partes relacionadas envolvidas na transação controlada em valores que excedessem o princípio do "arm's length". 

Por fim, foi suprimida da lei de conversão o artigo da MP que previa a indedutibilidade de pagamentos royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante para fins de apuração do Lucro Real em relação às operações envolvendo beneficiários localizados em jurisdições com tributação favorecida ou sujeitos a regimes fiscais privilegiados ou em casos de dupla não tributação da renda. 

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