Processo de aplicação de multa aduaneira está sujeita à prescrição intercorrente de três anos
22 de junho de 2023
Por não
possuírem natureza tributária, as multas aduaneiras podem ser extintas em razão
do prazo trienal previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.873 de 1999, que
impõe a prescrição do procedimento administrativo
disciplinar paralisado por mais de três anos.
Com base nesse
entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
em caso de relatoria da ministra Regina Helena Costa, negou provimento ao
recurso especial interposto pela Fazenda Nacional (REsp. nº 1.999.532/RJ),
prevalecendo o racional no sentido de que os “deveres instrumentais impostos
aos agentes atuantes no comércio exterior, a serem cumpridos posteriormente ao
desembaraço das mercadorias, possuem feição tipicamente administrativa”,
motivo pelo qual o regramento previsto na Lei nº 9.873 de 1999 deveria ser
aplicado.
Este
precedente encontra força no
entendimento das Turmas que compõem 1ª Seção do STJ, como
se observa dos julgamentos do AREsp nº 1.719.352/ES (2ª Turma) e do REsp
nº 1.857.798/PE (1ª Turma).