Desempate “pró-contribuinte” volta a ser aplicado no CARF
20 de junho de 2023
Com a não conversão da Medida Provisória nº 1.160 de 2023 em lei, o que deveria ter ocorrido até o dia 1 de junho de 2023, as regras de julgamento no CARF estabelecidas pela Lei nº 13.988 de 2020, das quais se destaca a extinção do chamado “voto de qualidade” em favor da Fazenda Pública, voltaram a ser aplicáveis.
A extinção do voto de qualidade era uma demanda antiga dos contribuintes e consiste na impossibilidade de manutenção dos lançamentos realizados pela Receita Federal do Brasil (RFB) caso os julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) se encerrem com empate de votos, sob o racional de que, havendo empate, a dúvida não deve implicar na manutenção de um ato considerado ilegal (em analogia ao princípio do in dubio pro reo).
Na prática, a volta do desempate “pró-contribuinte” deverá afetar as grandes teses em julgamento perante o CARF, as quais tiveram uma reviravolta em favor da Fazenda Pública desde que o voto de qualidade voltou a ser aplicado por força da edição da Medida Provisória nº 1.160 de 2023.
Importante mencionar, por fim, que o Projeto de Lei nº 2.384 de 2023 está em trâmite perante o Congresso Nacional e busca restaurar o voto de qualidade em favor da Fazenda Nacional, revogando as disposições da Lei nº 13.988 de 2020.