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Lei amplia setores econômicos beneficiados pelo Perse

Tributário

12 de junho de 2023

A Lei nº 14.592, publicada no dia 30 de maio de 2023, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.147, de 2022, ampliou os setores econômicos que, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), poderão usufruir do benefício de redução dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, à alíquota zero, por 60 meses. 

Além dos setores já listados na Portaria ME nº 11.266, de 2022, o Perse foi ampliado para alcançar os seguintes setores econômicos: serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00); discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05); e atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00).

Por fim, os contribuintes foram surpreendidos com a vedação aos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas decorrentes das atividades beneficiadas pelo Perse, especialmente porque este foi concedido por prazo determinado.

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