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STJ: é nula a cláusula de eleição de foro estrangeiro em contrato de consumo com domiciliados no Brasil

Cível Empresarial

02 de maio de 2023

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade de uma cláusula de eleição de foro estrangeiro em um contrato de prestação de serviços de hospedagem e hotelaria celebrado por consumidores domiciliados no Brasil.

A empresa, representante de uma sociedade empresária internacional de origem mexicana, apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sob a alegação de incompetência da justiça brasileira, tendo em vista a cláusula de eleição de foro estrangeiro presente no contrato, o que foi acolhido pelo TJSP.

 A decisão, no entanto, foi modificada pelo STJ, com fundamento no artigo 22, II, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a competência da Justiça brasileira para apreciar demandas de consumo quando o consumidor apresenta residência ou domicílio no Brasil. Além disso, o Tribunal destacou que a eleição de foro estrangeiro pode prejudicar os direitos de defesa e acesso à justiça dos consumidores domiciliados no Brasil, em desacordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Portanto, a Terceira Turma do STJ concluiu pela declaração de nulidade da cláusula de eleição de foro presente no contrato, a fim de proteger os direitos dos consumidores domiciliados no Brasil.



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