CVM adia a entrada em vigor do novo marco regulatório de fundos de investimento
28 de abril de 2023
Está prorrogada para 2 de outubro de 2023 a entrada em vigor do novo marco regulatório de fundos de investimento, por força da Resolução nº 181 de 2023, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, adiou-se a implementação das alterações trazidas pela Resolução nº 175 de 2022, a qual revoga as principais normas sobre o tema no âmbito da CVM e alinha o Brasil às práticas internacionais do mercado de capitais, em cumprimento às determinações do art. 1.368-C e seguintes da Lei nº 13.874 de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).
O novo marco, além de consolidar as disposições sobre a constituição, regulamenta o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, implementou outras importantes alterações, dentre as quais se destaca a possibilidade de os fundos instituírem classes de cotas com patrimônios segregados (art. 5º da Resolução CVM nº 175 de 2022), de modo que cada parcela responda somente por obrigações referentes à respectiva classe de cotas. Contudo, para instituição das referidas classes, a CVM estabeleceu que todas elas devem pertencer à mesma categoria do fundo, não sendo permitida a constituição de classes de cotas que alterem o tratamento tributário aplicável em relação ao fundo ou às demais classes existentes
A esse respeito, é importante reiterar que a simples segregação patrimonial do fundo por classes de cotas não constitui fato gerador para fins de incidência de Imposto de Renda, por não configurar resgate de cotas nos termos do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.585 de 2015. Neste contexto, qualquer alteração do tratamento tributário só ocorreria em eventual implementação de classe pertencente a outra categoria de fundo, o que, como dito, foi impedido pela autarquia federal.