CVM se manifesta sobre os efeitos contábeis da flexibilização da coisa julgada pelo STF
27 de abril de 2023
Contribuintes com decisões judiciais transitadas em julgado, mas cujos fundamentos sejam contrários ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado em Ação Direta de Constitucionalidade ou Inconstitucionalidade ou em Recurso Extraordinário, submetido à sistemática de Repercussão Geral, devem registrar contabilmente passivos ou provisões para riscos tributários relacionados. Essa é a orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expedida através do Ofício Circular CVM/SNC/SEP nº 1 de 2023.
Com o objetivo de orientar a elaboração das demonstrações contábeis do exercício social, o ofício enfatiza a necessidade de se assegurar a qualidade das informações disseminadas no mercado quanto ao impacto de determinados eventos nas demonstrações financeiras das companhias, em especial quanto aos efeitos das decisões proferidas pelo plenário do STF no julgamento do RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881), que trataram da flexibilização da coisa julgada em matéria tributária.
Importante esclarecer que o referido posicionamento do STF apenas impactará decisões com trânsito em julgado caso os seus fundamentos não mais representem o entendimento atual da Corte Suprema sobre o tema tributário de que tratam. Assim, é necessário que o STF tenha se manifestado de forma definitiva contrariamente às razões que sustentam as decisões em questão e em situações em que as decisões judiciais produzam efeitos para todos.
Dessa forma, as empresas devem avaliar criteriosamente os efeitos do julgamento para fins de ajuste, reconhecimento, mensuração e divulgação de seus passivos e provisões para riscos tributários, levando em consideração os pronunciamentos nº 24 (Evento Subsequente) e nº 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Entendendo a companhia que suas decisões com trânsito em julgado foram comprometidas, de modo a considerar como certa e presente as respectivas obrigações tributárias, deve-se registrar o passivo contingente mediante reconhecimento de provisão contábil.