RFB regulamenta a aceitação de seguro-garantia e carta de fiança
24 de abril de 2023
A
Receita Federal do Brasil (RFB) regulamenta
o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia de débitos fiscais por meio da Portaria RFB nº 315 de 2023.
Apesar de
possuir requisitos similares àqueles necessários à aceitação das garantias pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para dívidas inscritas em dívida ativa, é
importante que o contribuinte se atente para alguns detalhes da nova Portaria,
como, por exemplo, a necessidade de a apólice de seguro ter o prazo de validade
mínima de cinco anos (ao contrário da regulamentação da PGFN, que prevê a
necessidade de validade de apenas dois anos), bem como da obrigatoriedade de
que o contribuinte faça adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O
seguro-garantia e a apólice de seguro são instrumentos interessantes para o
contribuinte, especialmente para redução de custos para administração do seu
contencioso fiscal. No âmbito da RFB, por exemplo, tais modalidades de garantia
podem ser utilizadas para substituir bens e direitos que foram arrolados
administrativamente e para garantia de créditos tributários parcelados em
transações tributárias.