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RFB regulamenta a aceitação de seguro-garantia e carta de fiança

Tributário

24 de abril de 2023

A Receita Federal do Brasil (RFB) regulamenta o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia de débitos fiscais por meio da Portaria RFB nº 315 de 2023.

Apesar de possuir requisitos similares àqueles necessários à aceitação das garantias pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para dívidas inscritas em dívida ativa, é importante que o contribuinte se atente para alguns detalhes da nova Portaria, como, por exemplo, a necessidade de a apólice de seguro ter o prazo de validade mínima de cinco anos (ao contrário da regulamentação da PGFN, que prevê a necessidade de validade de apenas dois anos), bem como da obrigatoriedade de que o contribuinte faça adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

O seguro-garantia e a apólice de seguro são instrumentos interessantes para o contribuinte, especialmente para redução de custos para administração do seu contencioso fiscal. No âmbito da RFB, por exemplo, tais modalidades de garantia podem ser utilizadas para substituir bens e direitos que foram arrolados administrativamente e para garantia de créditos tributários parcelados em transações tributárias.

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