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Município de São Paulo oferece anistia fiscal aos setores impactados pela COVID-19

Tributário

20 de abril de 2023

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGMSP) publicou a Portaria nº 48 de 2023, acompanhada do Edital de Transação PGM nº 1 de 2023, que disciplina programa de anistia/transação por adesão na cobrança de créditos tributários inscritos em dívida ativa, considerando os impactos decorrentes da pandemia.

De acordo com o programa da PGMSP, são elegíveis à transação os contribuintes relacionados nos anexos do Edital e créditos tributários de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa até a data da publicação da oferta de regularização fiscal, cujo valor principal corrigido seja de até R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).Para os créditos de ISS, o programa relacionou diversos códigos de serviços específicos para adesão, a maioria deles relacionados aos setores de lazer, hotelaria, eventos, espetáculo e correlatos, considerados mais impactados pelos efeitos da pandemia de COVID-19.

Um dos principais pontos da proposta está relacionado à necessidade de transacionar todos os créditos de titularidade do sujeito passivo, correspondentes exclusivamente aos cadastrados imobiliários (SQL) e mobiliários (CCM). Ou seja, é vedada o pagamento com anistia de parte das dívidas.

Os benefícios são:

  • redução de 95% do valor dos juros de mora e da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 95% dos honorários advocatícios, para os casos de pagamento em parcela única, à vista; e
  • redução de 80% do valor dos juros de mora e da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 80% dos honorários advocatícios, para os casos de pagamento parcelado em até 120 prestações, mensais, iguais e sucessivas.

O prazo para adesão vai de 24.04.2023 a 21.07.2023, mediante acesso à plataforma disponibilizada no endereço http://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

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