LGPD: vazamento de dados pessoais não gera dano moral automático, define STJ
28 de março de 2023
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) criou o regramento legal sobre como as empresas e instituições devem lidar com dados pessoais dos cidadãos brasileiros. O seu descumprimento pode gerar multa e indenização. Mas vale ressaltar: o vazamento de dados pessoais por uma empresa não gera danos morais de forma automática.
Esse entendimento foi estabelecido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AREsp 2.130.619-SP, com relatoria do ministro Francisco Falcão.
No julgamento, foi fixado que o dano moral nesses casos não é presumido. A pessoa afetada deve provar que foi prejudicada de algum forma com o vazamento dos dados.
Porém, há um aspecto fundamental no caso: os dados vazados foram pessoais e não sensíveis. O STJ ressaltou que, no caso concreto, as informações que foram divulgadas indevidamente são de natureza que se fornece em qualquer cadastro feito em sites utilizados quase diariamente.
O relator apontou que, se um terceiro tiver acesso aos dados, não seria possível, com eles, praticar conduta que viole o direito de personalidade do dono das informações.
A Turma lembrou que o vazamento é uma falha indesejável, mas não gera dano moral automático, ao contrário do que ocorre com os dados sensíveis.