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STF afasta multa isolada por compensação não homologada

Tributário

24 de março de 2023

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o valor do pedido de ressarcimento indeferido e do débito objeto de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil (RFB), previstas no artigo 74, §§15º e 17º, da Lei nº 9.430 de 1996. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) nº 796.939, que teve sua repercussão geral reconhecida (Tema 736), em razão da relevância econômica e jurídica. 

A multa sobre o valor do pedido de ressarcimento indeferido já havia sido revogada por meio da Lei nº 13.137 de 2015, mas a segunda continua prevista no § 17º do artigo 74 da Lei nº 9.430 de 1996 e é aplicada por meio de lavratura de Auto de Infração independentemente de já ter sido aplicada a multa de 20% incidente sobre o débito que teve sua declaração de compensação não homologada.

Ao analisar a questão, o ministro relator Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da multa isolada, sobretudo por tal situação impedir o exercício de um direito subjetivo do próprio contribuinte, qual seja, o direito de petição garantido constitucionalmente. E, a simples falta de homologação da compensação não seria capaz de caracterizar ato ilícito a gerar penalidade tributária. 

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, sob o entendimento de que não há análise concreta da existência de má-fé adotada pelo contribuinte, enquanto os demais ministros, por unanimidade de votos, concordaram que a sanção fere os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé.

Dessa forma, o STF fixou a tese de que “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

Diante deste reconhecimento, os contribuintes poderão pleitear o cancelamento de Autos Infração pendentes de julgamentos na esfera administrativa que exigem a referida multa isolada. Igualmente no âmbito do Poder Judiciário, os tribunais também deverão seguir o entendimento fixado pelo STF e anular multas que tenham tido sua exigência questionada. 

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