News / Events

Notícias Jurídicas

CSRF afasta contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos

Tax Law

22 de março de 2023

Não há incidência da Contribuição Previdenciária sobre Folha-de-Salários (CPFolha) e da Contribuição Previdenciária do Segurado (CPSegurado) sobre bolsas de estudos concedidas para dependentes de empregados, mesmo em relação ao período anterior à Reforma Trabalhista. Esse é o entendimento pacificado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) por meio do acórdão nº 9202-010.533.

Com a edição da Lei nº 12.513 de 2011 e seu artigo 15, ficou expressamente excluído do salário-de-contribuição o valor relativo à bolsa de estudo, que (i) vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados; (ii) não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e (iii) o valor mensal da bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior.

Apesar da regra tributária ter sido tipificada apenas em 2011, o colegiado administrativo entendeu que, ao amparo do artigo 458, §  2º, inciso II, do Decreto nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), também não se poderia pretender o reconhecimento de natureza salarial às verbas pagas a título de bolsa educacional, qualquer que seja a sua forma e destinação, impondo-se, por conseguinte, o afastamento da contribuição previdenciária, ainda mais quando norma posterior ratifica a exclusão do caráter remuneratório de tais verbas.

AYRES RIBEIRO ADVOGADOS – A law firm driven by complex challenges, based on legal knowledge, specialized in secure and efficient solutions for companies and entrepreneurs and dedicated to long-term relationships.