Instituições financeiras devem se cadastrar no DJE
13 de março de 2023
Em 14 de fevereiro de 2023 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao prazo de 90 dias para que bancos e demais instituições financeiras vinculadas à Febraban realizem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), a fim de que possam ser citadas, intimadas ou comunicadas de atos processuais enviados em processos eletrônicos de todo o país.
O DJE é uma plataforma que tem o objetivo de dar efetividade ao artigo 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que confere preferência à citação por meio eletrônico e obriga as empresas a manter cadastro nos sistemas processuais para recebimento de citações e intimações. O referido dispositivo legal é regulamentado pela Resolução CNJ nº 455 de 2022.
Portanto, as instituições financeiras têm até o dia 17 de maio de 2023 para realizar o referido cadastramento, sob o risco de o descumprimento da obrigação ser qualificado como ato atentatório à dignidade da justiça e ser penalizada com multa de até 5% do valor dado a cada causa, além da possibilidade de perda de prazos processuais.