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Livros societários e contábeis devem ser digitais

Corporate Law

10 de março de 2023

As novas regras aplicáveis à autenticação de livros contábeis e societários, conforme Instrução Normativa DREI nº 79 de 2022, determinam que os livros sociais devem ter a forma digital e extinguem os livros físicos. A Instrução Normativa destina-se a todos empresários individuais, cooperativas e sociedades empresárias, com exceção do microeemprendedor individual (MEI). 

A Instrução Normativa DREI nº 79 de 2022 trouxe novos dispositivos à Instrução Normativa DREI nº 82 de 2021, com o objetivo de simplificar e automatizar os serviços de autenticação de livros no âmbito das juntas comerciais.

Entre as alterações trazidas pela instrução normativa, destaca-se a possibilidade de criação e escrituração de livros sociais de forma livre, permitindo que os usuários tenham a liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou sistemas já habituais e que poderão ser convertidos em PDF-A quando submetidos à autenticação pela junta comercial. Será facultado, ainda a abertura de livros sociais digitais em branco, com a autenticação dos termos de abertura e encerramento.

A administração das sociedades é responsável pela fiel gestão e escrituração dos livros sociais, bem como a coleta, conferência e conservação da prova das assinaturas digitais de todos os envolvidos nos atos, eventos ou operações escrituradas.

Por fim, para a regularização dos livros físicos, autenticados ou não, deverá ser feita a sua digitalização e registro perante a junta comercial, mas os livros físicos em branco, já autenticados pelas Juntas Comerciais, poderão ser utilizados até que se conclua o seu preenchimento.

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