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Estado de SP concede benefícios fiscais para as indústrias

Tributário

03 de março de 2023

Com o objetivo de estimular a economia paulista e em especial as indústrias localizadas em seu território, nesta terça-feira (28/02) o Estado de São Paulo editou os Decretos nº 67.516 a 67.526, concedendo novos benefícios fiscais e prorrogando outros já existentes de ICMS para diversos setores.

Os incentivos fiscais são variados, passando desde isenções a reduções da base de cálculo, créditos outorgados e diferimento do imposto, alcançando, entre outros, os fabricantes de suco de fruta, bebidas à base de leite e embalagens, além de empresas de informática e data center.

São as mercadorias beneficiadas: (i) transceptor óptico de aparelhos de rede de dados; (ii) leite vegetal de aveia; (iii) bebidas alimentares prontas à base de leite; (iv) sementes de soja, farelos e tortas de soja; (v) sucos de fruta e sucos mistos; (vi) energia elétrica de geração compartilhada, autoconsumo remoto e centrais solares; (vii) unidades de processamento digital e de armazenamento; (viii) pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira; (ix) medicamento Trikafta para o tratamento de Fibrose Cística; e (x) embalagem metálica.

Assim, as indústrias que se situem no Estado de São Paulo ou que pratiquem operações dentro do território paulista devem verificar se foram de alguma forma beneficiadas pelo pacote fiscal.

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