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Domicílio Judicial Eletrônico e a obrigatoriedade de cadastro pelas empresas

Tributário

24 de fevereiro de 2023

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), plataforma que será utilizada para a realização de citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelo Poder Judiciário a pessoas físicas e jurídicas. A efetiva utilização do DJE, todavia, depende da implementação por todos os tribunais brasileiros. 

O DJE é uma plataforma que tem o objetivo de dar efetividade ao artigo 246, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que confere preferência à citação por meio eletrônico e obriga as empresas a manter cadastro nos sistemas processuais para recebimento de citações e intimações. O mencionado dispositivo legal é regulamentado pela Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.

A referida Resolução reforça a obrigatoriedade do cadastro por parte das empresas, institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), e inclui o DJE neste ambiente digital para permitir aos advogados e às partes cadastradas a realização de consultas centralizadas, o recebimento de citações e intimações, e, inclusive, o peticionamento em qualquer processo em andamento nos sistemas processuais eletrônicos.

Além da integração e simplificação, a Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022, estipulou o prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais que serão utilizados pelo DJE para a realização de citações, intimações e demais comunicações processuais, contados a partir da disponibilização das plataformas eletrônicas.

Portanto, as empresas devem se atentar ao momento de efetiva implementação do DJE por parte dos tribunais, pois o descumprimento da obrigação de realização do cadastro ou da confirmação da leitura de comunicação eletrônica poderá ser qualificado como ato atentatório à dignidade da justiça e penalizado com multa de até 5% do valor da causa, além da possibilidade de perda de prazos processuais.

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