BCB apresenta nova regulação sobre capitais brasileiros no exterior
01 de março de 2023
O Banco Central (BCB) publicou a Resolução nº 279 de 2022 que regulamenta a Lei Cambial (Lei nº 14.286 de 2021) em relação ao capital brasileiro no exterior, revogando-se, assim, a Resolução BCB nº 3.854 de 2010.
De acordo com a nova regulação, define-se como capital brasileiro no exterior, para fins de prestação de informação, a aplicação do capital brasileiro no exterior em qualquer modalidade regularmente praticada no mercado internacional, inclusive derivativos, além de financiamentos, empréstimos diretos e créditos comerciais concedidos no país a não residentes.
Ainda, considera-se como capital brasileiro no exterior o patrimônio cuja titularidade foi transferida por qualquer arranjo, revogável ou não, a agente fiduciário no exterior para administração em favor de beneficiários residentes especificados. Nesta hipótese, o residente beneficiário é o responsável pela prestação de informações perante o Banco Central.
Os fluxos devem possuir fundamentação econômica e toda documentação deve ser mantida pelo prazo de 10 anos, podendo o Banco Central, durante esse período, solicitá-la sempre que considerar necessário.
Quanto à prestação de informações do capital brasileiro no exterior, os pisos declaratórios e a periodicidade das declarações foram mantidos, isto é:
- US$ 1 milhão para a declaração anual. O prazo de entrega é até 5 de abril.
- U$100 milhões para as declarações trimestrais. O prazo de entrega é 5 de junho (data-base 31 de março), 5 de setembro (data-base 30 de junho) e 5 de dezembro (data-base 30 de setembro).
Caso as informações não sejam prestadas ou sejam enviadas informações inverídicas, incompletas, incorretas ou mesmo fora do prazo, ficará a pessoa física ou jurídica passível de multa no valor de até R$ 250 mil, além da possibilidade de responder a possível procedimento administrativo sancionador e ter seu registro suspenso, conforme Lei nº 13.506 de 2017 e Resolução BCB nº 131 de 2021.