Litígio Zero permite pagamento de débitos federais sem multas
15 de fevereiro de 2023
Os contribuintes poderão pagar débitos sem a incidência da multa de mora e de ofício ainda que já tenha iniciada a ação fiscal pela Receita Federal do Brasil (RFB), mas desde que os débitos não tenham sido constituídos.
Prevista no Programa Litígio Zero, instituído pela Medida Provisória nº 1.160, de 2023, a iniciativa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.130, de 31 de janeiro de 2023, permite a autorregularização de débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023, que sejam confessados e pagos até 30 de abril de 2023, desde que isso ocorra antes da ciência de auto de infração ou de notificação de lançamento.
A confissão se dará por meio da retificação das correspondentes declarações do contribuinte (DIRPF, DITR, DCTF, DCTFWeb e/ou GFIP), o que deverá ser feito após a opção pela autorregularização no Portal do e-CAC com a abertura de processo digital instruído com o formulário disponibilizado na referida Instrução Normativa.
Trata-se de mais uma medida de redução de litígios entre a Fazenda Nacional e os contribuintes, oferecendo-se a exclusão das multas como contrapartida para evitar a formação de novos processos de contencioso tributário.