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B3 lança audiência pública sobre ASG para as empresas listadas

Societário

31 de agosto de 2022

No dia 17 de agosto, foi publicada pela B3, a Audiência Pública 01/2022 relativa às novas regras ASG de diversidade de gênero e representatividade de grupos minorizados em cargos de alta liderança e que deverão constar de anexo do Regulamento dos Emissores. As novas regras serão aplicáveis a todas as companhias listadas na B3 (Básico, Nível 1, Nível 2, Novo Mercado, Bovespa Mais e Bovespa Mais Nível 2). As contribuições serão recebidas até o dia 16 de setembro e espera-se que o texto final comece a vigorar em 2023.

As medidas propostas pela B3 seguem a tendência internacional de iniciativas voltadas a incluir medidas referentes à Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Governança (ASG) com enfoque em aspectos de diversidade no mercado financeiro e de capitais. No nível nacional, vale mencionar a edição da Resolução CVM 59 de 2022, que alterou o formulário de referência das companhias abertas com o objetivo de incluir questões ASG, entre elas, a prestação de esclarecimentos sobre se a remuneração dos administradores é afetada por indicadores ambientais e sociais e a prestação de dados agregados sobre diversidade dos órgãos de administração e sobre diversidade da força de trabalho e diferenças dos patamares de remuneração.

As alterações propostas têm como objetivo que as companhias brasileiras tenham ao menos uma mulher e um integrante de comunidade minorizada (pessoas pretas ou pardas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência) em seu conselho de administração ou diretoria estatutária em até dois anos a partir da vigência da norma, que deve ser editada no início do próximo ano.

Em adição, as companhias deverão: (i) contemplar critérios de diversidade (gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária ou inclusão de pessoa com deficiência) como requisitos de indicação para Conselho de Administração e diretoria estatutária; e (ii) elaborar e divulgar documento, aprovado pelo conselho de administração, contemplando um conteúdo mínimo sobre diretrizes e práticas ESG, incluindo governança e compliance.

A B3 deverá adotar a política de “pratique-ou-explique”, no sentido de que as justificativas do emissor para não adotar determinada ferramenta são importantes para a compreensão do posicionamento do referido emissor pelos investidores e pelo mercado em geral. De acordo com a própria B3, esta abordagem “impulsiona a familiarização do mercado sobre aspectos ASG e não prejudica a propositura de regras mandatórias em segmentos especiais futura e oportunamente.

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