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São Paulo simplifica a utilização de créditos acumulados de ICMS

Tax Law

24 de agosto de 2022

Com a publicação da Portaria SRE nº 54, de agosto de 2022, a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS pelos contribuintes paulistas passou a ser efetivamente simplificada. A SEFAZ/SP autorizou os contribuintes classificados nas categorias “A+”, “A” ou “B” do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes" - a se apropriarem do saldo credor acumulado, gerado nas hipóteses previstas no artigo 71 do RICMS/SP (Decreto nº 45.490 de 2000), antes da verificação fiscal minuciosa de que trata o artigo 18 da Portaria CAT nº 26 de 2010.

Nos termos da nova Portaria, as pessoas jurídicas enquadradas na categoria "A+" poderão utilizar a totalidade do crédito acumulado, antes da fiscalização, sendo dispensada, para tanto, a apresentação de qualquer garantia. Já as empresas classificadas na categoria "A" contarão com a possibilidade de se apropriar, antes da análise e homologação do fisco, de 80% do saldo credor acumulado e poderão requerer a utilização do valor restante mediante a apresentação de garantia correspondente à 20% do valor dos créditos. Por sua vez, aos contribuintes agrupados na categoria "B" foi conferida a oportunidade de apropriação de 50% do crédito acumulado na escrita fiscal, podendo solicitar o aproveitamento da quantia remanescente após a apresentação de garantia no valor de 50% dos créditos. 

O ato normativo traz, inclusive, os requisitos para o enquadramento das empresas nas classificações “A+”, “A” ou “B” supracitadas, a depender da data de registro do pedido de apropriação dos créditos no Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc).

Importante destacar que a autorização para utilização dos créditos fiscais não implica na sua homologação pelo fisco ou no reconhecimento da veracidade/legitimidade em relação às informações fornecidas pelo contribuinte. Além disso, não exime as empresas da obrigatoriedade de guarda da documentação comprobatória do saldo credor pelo prazo de 05 (cinco) anos.

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