Operações de M&A podem contar com seguro garantia
07 de junho de 2022
Nas operações de fusões e aquisições, as hipóteses de indenização e, consequentemente, de ajuste do preço, são sempre pontos controversos e a assimetria de informação entre comprador e vendedor tem um grande papel na questão. Para mitigar esse cenário, a contratação de seguros contra riscos decorrentes de operações de M&A (seguro M&A) pode ser uma solução.
O seguro M&A é bastante utilizado no exterior e em operações cross border. No Brasil, apesar de possível desde 2014, é pouco conhecido ou mesmo difundido pelos participantes do mercado, com a justificativa de que o seguro não se adequa ao projeto ou mesmo em razão do custo envolvido.
Para incentivar e desenvolver o setor de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) editou a Circular nº 662, de 2022, com o objetivo de aumentar a liberdade contratual e fomentar novos tipos de seguro. Entre as alterações incluídas na nova circular, destaca-se: (i) a possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado; (ii) a introdução de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação; e (iii) a exclusão das condições contratuais padronizadas.
Dessa forma, abre-se a possibilidade de as seguradoras, em conjunto com as partes da operação, compor seguro de M&A mais adequado ao projeto, com a divisão mais apropriada dos riscos, o que poderá refletir no custo da garantia.
A contratação da apólice de seguro M&A pode ser feita tanto pelo comprador quanto pelo vendedor e tem como objeto garantir indenização ao comprador na hipótese de perdas financeiras por infração às declarações e garantias (representations & warranties) prestadas pelo vendedor, assim como em razão de passivos ocultos não verificados no processo de auditoria. Com isso, viabiliza-se operações de fusões e aquisições de ativos estressados ou mesmo de negócios que naturalmente possuem mais riscos; além disso, para o vendedor, oferecer um seguro M&A pode agregar valor à sua operação, o que pode se traduzir no recebimento de propostas mais atrativas.
No âmbito das operações de private equity de Fundos de Investimento em Participações (FIP), a contratação do seguro pode vir a mitigar o risco de responsabilidade do gestor quanto à aquisição do ativo, na hipótese de depreciação de valor em razão de possíveis perdas financeiras. Para o cotista, ter o seguro M&A também é uma vantagem, vez que protege o fundo de possíveis impactos negativos no PL.
Por fim, o seguro M&A pode vir a substituir a apresentação, pelo vendedor, de uma conta escrow, na medida em que o vendedor não será obrigado a perder liquidez de caixa para depositar quantia considerável em conta vinculada.