Sancionada a Lei para melhoria do ambiente de negócios
Corporate Law, Corporate Trade
30 de agosto de 2021
Foi sancionada em 26 de agosto de 2021 a Lei nº 14.195/2021,
decorrente da Medida Provisória nº 1.040/2021, conhecida como “MP do
Ambiente de Negócios”, que tem o objetivo de, entre outros, facilitar a
abertura de empresas e melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Entre
muitas alterações, o texto amplia a proteção aos investidores
minoritários, por meio de alterações à Lei das Sociedades Anônimas (Lei
das S.A.), autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema Integrado de
Recuperação de Ativos, com o objetivo de aumentar a efetividade nas
recuperações de credito, inclusive judiciais, regulamenta a citação
eletrônica de empresas públicas e privadas e autoriza a emissão de notas
comerciais por sociedades limitadas.
A nova Lei aumenta o poder
de decisão dos acionistas, inclusive os minoritários, por meio da
extensão do prazo de antecedência para o envio de informações para uso
nas assembleias, do aprimoramento dos dispositivos relacionados à
comunicação e da vedação ao acúmulo de funções entre o principal
dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.
O
texto também cria o “voto plural”, que poderá ser atribuído, observadas
determinadas condições previstas em lei e no estatuto social das
companhias abertas e fechadas, às ações ordinárias, que passarão a
conferir a seus titulares até 10 votos por ação. Uma vez atribuído o
voto plural às ações ordinárias de companhias abertas, elas passam a
seguir um regime mais restritivo de negociação, bem como a sujeitar seus
titulares ao dever de se abster em deliberações às quais a Lei das S.A.
passa a reconhecer o conflito formal de interesses, entre elas a
remuneração dos administradores e as transações com partes relacionadas.
Com
tais medidas, espera-se tornar o ambiente de negócios mais atrativo
para investidores, em especial os estrangeiros, aumentando o nível de
governança e, consequentemente, a segurança para a realização de
investimentos em companhias brasileiras, fomentando o acesso das
companhias ao mercado de capitais.
A nova lei prevê, também, a
classificação das atividades empresariais em diferentes níveis de risco e
a emissão automática, sem a necessidade de análise humana, das licenças
e alvarás de funcionamento para atividades que sejam classificadas como
de risco médio, conforme estabelecido no Decreto nº 10.178/2019, que
regulamentou a Lei da Liberdade Econômica, e na Resolução CGSIM nº
62/2020, que trata da classificação de risco das atividades econômicas
sujeitas à vigilância sanitária.
Entre outras simplificações, a
norma determina ainda a unificação de inscrições fiscais federal,
estadual e municipal sob o número do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), elimina a análise prévia de endereços das empresas e
automatiza a checagem de nome empresarial. Também flexibiliza as regras
para o comércio exterior, ao padronizar o pagamento de taxas e ao
disponibilizar guichê único eletrônico a importadores e exportadores.
Além
disso, prevê a conversão automática das empresas individuais de
responsabilidade limitadas (EIRELI), existentes na data da sua entrada
em vigor, em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de
alteração em seus respectivos atos constitutivos, mediante
regulamentação pelo DREI, e a possibilidade e emissão de Notas
Comerciais por sociedades limitadas, ato até então privativo de
sociedades anônimas e objeto de antiga discussão entre os profissionais
do mercado de capitais.
Por fim, a entrada em vigor das novas
disposições será diferenciada para determinados dispositivos, visando
permitir uma melhor adaptação do público afetado às novas regras.