Prestadores de Serviço obtêm decisões favoráveis contra à exigência do CPOM e retenção do ISSQN
12 de agosto de 2021
É inconstitucional a exigência de retenção do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISSQN) em virtude da falta de registro em
cadastros mobiliários para o pagamento de prestadores de serviço
localizados em outras Municipalidades. De forma contrária ao definido
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alguns Municípios mantêm a
exigência de retenção do imposto nos casos de ausência de registro do
prestador de serviço naquela localidade, ainda que o imposto seja, de
fato, devido a outro Município (estabelecimento do prestador). No RE
1.167.509/SP, o STF determinou inconstitucional o artigo 9º-A da Lei
Paulistana nº 13.701 de 2003, que obriga as empresas prestadoras de
serviços de outros Municípios a realizarem sua inscrição no Cadastro de
Empresa de Fora do Município (CPOM).
Especificamente em relação
ao Município de São Paulo, a exigência de inscrição no CPOM ainda está
vigente, causando uma clara afronta à competência tributária delimitada
pela Lei Complementar Federal nº 116 de 2003. Neste sentido, no intuito
de afastar tais cobranças, diversos contribuintes buscaram, por vias
judiciais, suspender a exigência da inscrição no CPOM, tendo obtido
decisões favoráveis, em caráter liminar.
Em linha com o
julgamento do STF, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça
de São Paulo, nos autos do Processo n° 1041786-13.2021.8.26.0053,
desobrigou, em sede de medida liminar, a retenção e o recolhimento do
ISSQN nas operações em que o contribuinte paulistano figure como tomador
de serviços de prestadores de fora do Município de São Paulo sem
cadastro no CPOM. No mesmo sentido, foram proferidas decisões pela
Justiças do Rio de Janeiro (Processo nº 0087683-43.2018.8.19.0001) e do
Paraná (Processo nº 0001769-78.2021.8.16.0004), que julgaram situações
similares.
Como o julgado do STF se deu em sede de repercussão
geral, é importante que os contribuintes acompanhem os desdobramentos
dessa decisão, tendo em vista que, enquanto não houver a adequação das
normas internas de cada Município, elas ainda dependerão das decisões
individuais no Poder Judiciário para combater o abuso das administrações
tributarias municipais, uma vez que permanecem vigentes no ordenamento
jurídico.