CARF admite o creditamento de PIS/COFINS sobre gastos com pedágio
11 de agosto de 2021
Dispêndios com pedágio são essenciais à atividade produtiva e, por
isso, geram créditos da Contribuição ao Programa de Integração Social
(PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS) no regime da não-cumulatividade. Foi essa a decisão do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), consubstanciada no Acórdão
nº 3301-009.938 (3ª Seção de Julgamento, 3ª Câmara, 1ª Turma Ordinária).
Trata-se
de decisão em linha com o conceito de insumo traçado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº
1.221.170/PR, em 2018. Ao julgar o tema sob essa ótica, foi vencedora no
CARF a tese de que o transporte rodoviário de insumos e produtos em
elaboração entre estabelecimentos da mesma empresa não pode ser
realizado sem os dispêndios com pedágios. Por esse motivo, nos termos do
voto vencedor, “assim como os fretes, as despesas incorridas com
pedágios são essenciais para o processo produtivo”.
No caso, foi
ressaltado o fato de que a tarifa de pedágio não é taxa (tributo), e sim
preço público, pago em razão da utilização do serviço prestado pelas
concessionárias de rodovias, conforme decidido pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 800.
Também foi destacado o fato de que os pedágios são considerados receitas
para remuneração dos serviços de exploração de rodovias, sobre as quais
incidem o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), PIS e
COFINS.
Considerando esses fatos, e por representar uma despesa
essencial para o transporte de insumos e produtos em elaboração, o CARF
decidiu, no caso concreto, que o gasto com pedágio se amolda ao conceito
de insumo para fins de apuração de créditos das contribuições. Merece
destaque que o voto vencedor realçou seu posicionamento no sentido de
que também gera direito ao crédito se o pedágio se referir ao transporte
de produtos acabados entre estabelecimentos, ou mesmo nas operações de
venda.