STJ reconhece que prazo decadencial do ITCMD sobre doação não declarada se inicia quando da ocorrência do fato gerador
10 de agosto de 2021
O prazo para constituir e exigir o Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCMD) é de 5 anos contados do primeiro dia do ano
seguinte à operação de doação. Com este entendimento, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a jurisprudência em sede de recurso
repetitivo (tema 1.048) e afastou a pretensão do Estado de Minas Gerais
de contar o referido prazo para a extinção do crédito tributário a
partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que houve a comunicação
do Fisco sobre a doação realizada.
Com a decisão, o STJ afasta a
interpretação equivocada do artigo 173, inciso I, do Código Tributário
Nacional (CTN), de que o exercício em que “o lançamento poderia ter sido
efetuado” seria o ano em que o Fisco toma ciência da ocorrência do fato
gerador. Esta interpretação dos Estados e do Distrito Federal trazia
insegurança jurídica e estendia irrazoavelmente o prazo para constituir e
cobrar o crédito tributário. Isso, porque sempre poderia ser
argumentado, diante da falta de comprovação da efetiva ciência do Fisco,
que o lançamento do ITCMD estaria dentro do prazo de 5 anos, ainda que
realizado décadas após a doação.
Conforme destacado pelo STJ,
enquanto, a doação em dinheiro e em bens móveis ocorre com a mera
entrega do bem ao novo titular, a doação de bens imóveis exige o
registro da escritura pública translativa da propriedade no cartório de
registro de imóveis. Neste último caso, é o registro que marca a
ocorrência do fato gerador para se aferir qual é o primeiro dia do ano
subsequente, e este dia será o termo inicial do prazo de 5 anos para
constituir e exigir o imposto.
A relevância deste precedente vai
além das discussões de ITCMD sobre as doações, uma vez que o dispositivo
do CTN interpretado pelo STJ é a regra geral aplicável ao lançamento de
ofício de outros tributos. Assim, o STJ chancelou a necessidade de uma
contagem objetiva do prazo de 5 anos para a realização do lançamento, em
homenagem à segurança jurídica.