RFB/PGFN - Transação no Contencioso Tributário - Contribuições Previdenciárias sobre PLR
21 de maio de 2021
A transação somente poderá ser celebrada se existir, em 18.05.2021, inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente às teses objeto da transação, sendo que a adesão deverá abranger todos os débitos que estejam relacionados a uma mesma tese.
Trata-se do primeiro edital de transação tributária para resolver litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, prevista nos artigos 16 a 22 da Lei nº 13.988 de 2020.
O Edital oferece três modalidades de pagamento distintas, conforme escolha do contribuinte, todas demandando o pagamento de uma entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado: (i) em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos; (ii) em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos; ou (iii) em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
O prazo para adesão é de 01.06.2021 a 31.08.2021, não havendo limites mínimos ou máximo de valores que podem ser incluídos na transação (ressalvado o valor mínimo da parcela de R$ 500,00 para pessoas jurídicas).
Para adesão, o contribuinte interessado deverá acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), no caso de débitos não inscritos em dívida ativa da União (DAU), e o portal REGULARIZE (PGFN), no caso de adesão referente aos débitos inscritos.
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