Instrução Normativa RFB no 1.300/2012 Procedimentos para Restituição, Ressarcimento e Compensação de Créditos Tributários Federais.
24 de fevereiro de 2013
O Diário Oficial do dia 21/11/2012 publicou a Instrução Normativa no 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil (RFB), que substituiu a Instrução Normativa nº 900/2008 na determinação dos procedimentos a serem adotados para restituição e compensação de tributos administrados pela RFB e de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF ou Guia da Previdência Social (GPS).
Também são contemplados os procedimentos relativos ao ressarcimento e a compensação de créditos acumulados de IPI, PIS/COFINS e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Dentre as principais alterações trazidas pela IN no 1.300/2012, podemos destacar a impossibilidade de restituição de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Sobre estes créditos, somente será possível a compensação com outros débitos administrados pela RFB. A restituição de eventuais valores somente poderá ser realizada por meio do procedimento usual de precatórios.
Outra inovação trazida pela IN é a vedação ao ressarcimento e à compensação dos créditos presumidos de PIS/COFINS previstos em seus arts. 31 e 54. Na vigência anterior, a IN não vedava o ressarcimento ou a compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS.
Tendo em vista que a nova IN consolidou e retificou procedimentos já definidos pela IN 900/2008 e suas alterações posteriores (IN RFB nºs 973/2009, 981/2009, 1.067/ 2010 e 1.224/ 2011), os referidos atos foram revogados.