Alteração do Código de Defesa do Consumidor – o anteprojeto de regulamentação do e-commerce
04 de março de 2013
Com o objetivo de atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90, a comissão de juristas nomeada pelo Presidente do Senado e presidida pelo Ministro Herman Benjamin apresentou, no segundo semestre de 2012, três projetos de lei, dentre os quais o PLS 281/2012, que traz novas regras para o comércio eletrônico.
O projeto PLS 281/2012 aborda dentre outros, os seguintes pontos: i) a garantia de privacidade e segurança das informações, dados pessoais e das transações feitas pela internet, como direito básico do consumidor, cuja violação sujeitará o responsável à pena de reclusão de um a quatro anos e multa; ii) a criação de diversas obrigações que visam garantir a prestação de informações mais completas e a facilidade de comunicação com os fornecedores; iii) a proibição do envio de spams, exceto se o consumidor tiver manifestado expressamente sua concordância com o recebimento de mensagens dos fornecedores; iv) a ampliação das hipóteses do direito ao arrependimento por parte do consumidor; v) a nulidade das cláusulas de eleição de foro e das cláusulas compromissórias de arbitragem; e vi) a possibilidade de escolha da lei aplicável nas relações internacionais de consumo
As alterações propostas pelo PLS, de um modo geral, não implicarão aumento substancial dos custos ou responsabilidades para as médias e grandes empresas que atuam por meio eletrônico, visto que tais obrigações já vêm sendo cumpridas por elas. Para esses casos, pequenas adequações faltantes poderão ser realizadas com simples inserções ou alterações de seus sites.
O Projeto prevê, todavia, a alteração do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do direito de arrependimento, nos casos em que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, alteração que afetará inclusive empresas que não atuam por meio eletrônico.
Além de estabelecer expressamente que as transações comerciais por meio eletrônico são consideradas contratação à distância para fins de direito de arrependimento, o PLS 281 amplia as situações que serão consideradas como contratação à distância. É o caso das contratações realizadas no estabelecimento, mas que o consumidor não tenha tido a prévia oportunidade de conhecer o produto, por não se encontrar em exposição ou pela impossibilidade ou dificuldade de acesso ao seu conteúdo.
Nesse ponto, o PLS, além de fugir do escopo da proposta, que é regulamentar o comércio eletrônico, pode estabelecer responsabilidades irrazoáveis para as empresas em geral.
O PLS nº 281/2012 ainda prevê serem nulas as cláusulas de eleição de foro e de arbitragem celebradas pelo consumidor, que terá ampla liberdade para escolher onde ajuizará a ação cabível, podendo fazê-lo em seu domicílio, no domicílio do fornecedor, no local da celebração do contrato, no local da sua execução ou em qualquer outro lugar ligado ao caso.
Isto significa que os fornecedores, mesmo aqueles que não atuem no meio eletrônico, não mais poderão se valer de cláusulas de eleição de foro ou compromissórias de arbitragem e deverão se preparar para responder demandas não apenas em seu domicílio ou no domicílio do consumidor, mas em qualquer lugar ligado ao caso, à escolha deste último.
Por fim, nas relações internacionais de consumo permite-se que as partes escolham a norma estatal que será utilizada para solucionar eventuais conflitos, desde que seja mais favorável ao consumidor. Caso contrário, aplicar-se-á a lei do domicílio do consumidor. Essa alteração poderá acarretar a aplicação de legislação estrangeira, quando esta for mais favorável do que a nacional.
A atualização do Código de Defesa do Consumidor, no que tange ao comércio eletrônico, é uma medida importante para a economia do país, uma vez que a transparência e a melhor definição das regras do jogo estimulam essa forma de contratação. Todavia, há que se atentar para as novas exigências da Lei, em especial os pontos destacados, e suas consequências.
A expectativa é de que, ainda no primeiro semestre de 2013, o PLS 281 tenha sido votado pelo Plenário do Senado, e, em seguida, remetido para a Câmara de Deputados.