RIO 2016 – Regulamentação dos Incentivos Fiscais Federais
Comércio Internacional, Tributário
08 de abril de 2013
RIO 2016 – Regulamentação dos Incentivos Fiscais Federais
No dia 27 de fevereiro de 2013, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.335, estabelecendo os procedimentos para a habilitação aos incentivos fiscais previstos na Lei nº 12.780/2013, referentes à realização, no Brasil, dos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016.
Os benefícios fiscais concedidos pela Lei nº 12.780/2013 objetivam isentar de impostos e contribuições as atividades relacionadas à realização dos eventos esportivos, tais como importação de bens e serviços utilizados diretamente nos eventos esportivos.
Poderão usufruir desses incentivos o Comitê Olímpico Internacional e empresas a ele vinculadas e seus prestadores de serviço, os Comitês Olímpicos Nacionais, as federações esportivas nacionais, a Agência Mundial Anti-Doping, a Corte Internacional de Arbitragem para o Esporte, entidades nacionais e regionais de administração de desporto olímpico, o Comitê Organizador dos eventos esportivos, patrocinadores e prestadores de serviços dos Jogos, empresas de mídia e transmissores credenciadas.
De acordo com a IN º 1.335/2013, competirá ao Comitê Olímpico Internacional ou ao Comitê Organizador dos Jogos requerer a habilitação de todas as empresas a eles vinculadas, por meio de formulário anexo à instrução normativa. As demais empresas deverão habilitar-se por meio de requerimento a ser feito diretamente à Receita Federal do Brasil.
A referida Instrução Normativa dispõe, ainda, que a habilitação está condicionada ao estabelecimento no Brasil ou à realização no país de comercialização de produtos e serviços ou contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Estas e outras medidas fazem parte da regulamentação dos incentivos fiscais para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e, a partir de agora, possibilitam que entes e empresas envolvidos nos jogos beneficiem-se da desoneração de fornecimentos a eles relacionados.
Fonte: Informe Ayres, Ribeiro, Oliveira, Jayme e Associados; Abril 2013
http://www.ayresribeiro.com.br/newsletter/boletins/01042013/