Ministra do STF reafirma responsabilidade da União por prejuízo a empresa decorrente de política econômica governamental
Litigation and Arbitration, Regulatory Law
08 de abril de 2013
Organizador: Ayres, Ribeiro, Oliveira, Jayme e Associados
Em sessão de julgamento ocorrido no dia 08 de maio de 2013, a Ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela responsabilidade civil do Estado no recurso extraordinário n. 571969, por prejuízo de companhia aérea decorrente de política econômica governamental.
Segundo alegações da empresa, seu patrimônio líquido diminuiu no período de política de congelamento tarifário, que transcorreu de 1985 a 1992. Em seu voto, a Ministra desenvolveu a tese da responsabilidade civil do Estado por ato lícito, bem como a teoria da responsabilidade objetiva do Estado com base no risco administrativo, e explicitou ter sido demonstrado que os reajustes efetivados foram insuficientes para cobrir a variação do custo, no caso em questão. O julgamento do RE 571969/DF foi interrompido em razão de pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa.
O STF já reconheceu, em casos anteriores, a responsabilidade do Estado por danos decorrentes de regulação setorial, que ocasionem prejuízos ao regulado. No RE 422.941, da relatoria do Ministro Carlos Velloso, julgado em 2005, a Segunda Turma do Tribunal entendeu ter havido ofensa à livre iniciativa em política estatal direcionada ao setor sucroalcooleiro e reconheceu a responsabilidade do Estado e a existência de danos aos agentes econômicos. O entendimento foi reiterado, para o mesmo setor, em decisão recente da Primeira Turma, no RE 648622, de relatoria do Ministro Luiz Fux.
É de se reafirmar que decisões da Suprema Corte no sentido de reconhecer a responsabilidade civil do Estado em decorrência de suas políticas econômicas contribuem para a solidez do mercado brasileiro e conferem confiabilidade às instituições.