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ANATEL submete à Consulta Pública Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de Telecomunicações e Uso de Serviços em Situações de Emergência e Desastres

Regulatório

08 de abril de 2013

Organizador: Ayres, Ribeiro, Oliveira, Jayme e Associados

Foi submetido à consulta pública, pela ANATEL, o Regulamento que tem como objetivo estabelecer medidas a serem tomadas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que promovam a identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos que possam afetar a segurança e o desempenho das redes e serviços de telecomunicações de interesse coletivo, bem como coordenar ações na ocorrência de emergência e desastres.

De acordo com a norma proposta, as prestadoras deverão, no prazo de 06 (seis) meses após a sua aprovação, manter estrutura operacional capacitada a identificar, monitorar, analisar, avaliar e tratar os riscos. Além disso, deverão implementar planos de gerenciamento de riscos dos sistemas de telecomunicações, especialmente para proteção da Infraestrutura Crítica de Telecomunicações (ICT), cuja interrupção ou destruição pode provocar sério impacto social, econômico, político ou à segurança da sociedade.

Os planos de gerenciamento deverão ser submetidos a testes e aprovados anualmente pelas diretorias das empresas, além de estar disponíveis para a ANATEL, que poderá complementá-los.

Está prevista, ainda, a implantação pela ANATEL de um sistema próprio de recebimento e gerenciamento das informações das redes, que deverá abranger as informações relativas às falhas com impacto significativo nos serviços e as informações referentes à capacidade e tráfego de elementos.

O Regulamento proposto traz também obrigações para as prestadoras tais como: i) manter sistemas alternativos de serviços nos municípios em que for reconhecida situação de emergência ou estado de calamidade pública, por mais de 03 (três) vezes nos últimos 03 (três) anos; ii) disseminar notificações de alerta e de orientação aos usuários localizados nos municípios em situação de risco.

O Regulamento prevê ainda que as prestadoras celebrem, sempre que possível, acordos de cooperação para facilitar o provimento de recursos de telecomunicações e ampliar a capacidade para responder a interrupções de serviços, emergências e desastres e que participem da RENET – Rede Nacional de Emergência de Prestadoras de Telecomunicações, que será ativada em situações de emergências e desastres.

Nos termos do texto submetido à Consulta Pública, tais medidas serão facultativas para as prestadoras de pequeno porte e obrigatórias às demais, podendo a ANATEL incluir ou excluir prestadoras dessa obrigação, conforme sua relevância na infraestrutura dos serviços brasileiros.

A Consulta Pública recebeu inúmeras contribuições, entre as quais se destaca o Parecer 113213 SEAE, da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda,, que tem, entre as suas atribuições institucionais, a de opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos a consulta pública pelas agências reguladoras.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico apontou que não foram estimados os impactos tarifários da medida; não foram apresentados adequadamente os custos e benefícios associados à adoção da norma; não foram apresentadas alternativas à regulação, capazes de promover a solução do problema, para a necessária avaliação da alternativa de não regular.

A Consulta Pública foi finalizada em 17 de junho e as contribuições recebidas devem ser avaliadas pela ANATEL, para a elaboração da versão final do Regulamento.

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